Os currículos dos ensinos fundamental e médio deverão incluir o assunto educação alimentar e nutricional nas disciplinas de ciências e biologia, respectivamente. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 102/2017, aprovado no Plenário do Senado nesta terça-feira (17).

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Pedro Chaves (PRB-MS). Por entender que a legislação não permite que um mesmo assunto seja disciplinado por mais de uma lei, ele transformou o projeto em um artigo a ser incluído no corpo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que trata do currículo da educação básica.

A intenção do autor do projeto, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), é reduzir a obesidade infantil, além de assegurar informações sobre alimentação saudável aos cidadãos desde novos. As novas regras entram em vigor 180 dias depois da sanção do projeto.

O Senado aprovou também, na mesma sessão, o projeto que obriga as escolas a desestimularem seus alunos à prática do bullying. Em votação simbólica, os senadores aprovaram a proposta, que segue agora para sanção presidencial.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir, entre as competências dos estabelecimentos de ensino, a promoção de medidas de prevenção e combate a todos os tipos de violência, em especial a “intimidação sistemática”, mais conhecida como bullying. Além disso, coloca como atribuição das escolas o estabelecimento de ações destinadas à promoção da “cultura da paz” nas escolas.

Além das atitudes típicas de bullying, a matéria busca combater outros tipos de violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. As duas matérias entrarão em vigor após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

Fonte: Agência Brasil e Agência Senado
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