Os currículos dos ensinos fundamental e médio
deverão incluir o assunto educação alimentar e nutricional nas disciplinas de
ciências e biologia, respectivamente. É o que estabelece o Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 102/2017, aprovado no Plenário do Senado nesta terça-feira (17).
O texto foi aprovado na forma de substitutivo do
senador Pedro Chaves (PRB-MS). Por entender que a legislação não permite que um
mesmo assunto seja disciplinado por mais de uma lei, ele transformou o projeto
em um artigo a ser incluído no corpo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei 9.394/1996), que trata do currículo da educação básica.
A intenção do autor do projeto, deputado Lobbe Neto
(PSDB-SP), é reduzir a obesidade infantil, além de assegurar informações sobre
alimentação saudável aos cidadãos desde novos. As novas regras entram em vigor 180
dias depois da sanção do projeto.
O Senado aprovou também, na mesma sessão, o projeto
que obriga as escolas a desestimularem seus alunos à prática do bullying. Em
votação simbólica, os senadores aprovaram a proposta, que segue agora para
sanção presidencial.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação para incluir, entre as competências dos estabelecimentos de ensino, a
promoção de medidas de prevenção e combate a todos os tipos de violência, em
especial a “intimidação sistemática”, mais conhecida como bullying. Além disso,
coloca como atribuição das escolas o estabelecimento de ações destinadas à
promoção da “cultura da paz” nas escolas.
Além das atitudes típicas de bullying, a matéria
busca combater outros tipos de violência como agressão verbal, discriminação,
práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. As duas matérias entrarão
em vigor após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, o que deverá ocorrer
nos próximos dias.
Fonte: Agência Brasil e Agência Senado
Qual seu ponto de vista acerca do tema. Poste um comentário:
0 comments so far,add yours